Desde 1973, o Código de Processo Civil dispõe sobre a publicidade dos atos processuais, exceto quando o processo correr em segredo de justiça, caso em que o direito de consulta dos autos é restrito às partes ou seus procuradores: Art. 11/2015. “Todos os julgamentos
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Seus Interesses Acima de Tudo!! Através do Direito, seus interesses, amparados pela Lei, podem ser alcançados e garantidos. Mais do que somente os interesses individuais, o Direito assegura as Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, o amparo normativo e a Garantia Constitucional. Profissionalismo
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